Decisão · STJ

STJ REsp 1433675

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2014-02-04publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO PELO ACÓRDÃO. FALTA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado constitui deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CVI REFRIGERANTES LTDA. da decisão de minha relatoria de fls. 640/645, complementada pela decisão de fls. 650/661. Decidi que: (i) "inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido" (fl. 644) e (ii) "É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica" (fl. 671). A parte agravante alega (fl. 683): A decisão não considerou os objetos do recurso especial, no qual foram formulados os seguintes pedidos: Diante do exposto requer se seja admitido e provido a fim de que seja anulada a decisão dos embargos de declaração, a fim de que outra seja proferida em seu lugar, tendo em vista ao artigo 489, §1º, IV do Código de Processo Civil. Caso afastada a nulidade da decisão, requer no mérito seja reconhecida a violação - por interpretação divergente - Tema 779 proferido pela Primeira Seção do STJ ao julgar o REsp 1221170 /PR (2010/0209115- 0), cujo acórdão foi publicado no dia 24/04/2018, para reformar a decisão a fim de que seja provido o recurso para reconhecer o direito ao aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre as despesas essenciais e relevantes da impetrante, em conformidade com os temas 779 e 780 do Superior Tribunal de Justiça. Se demonstra que o recurso, no que diz respeito a hipótese de cabimento da alínea "a" do artigo 105, III da Constituição Federal, tratou tão somente da nulidade da decisão, que no caso de desconstituída deveria ensejar novo julgamento. Caso a nulidade arguida fosse afastada caberia a reforma da decisão em relação ao mérito, diante da demonstrada divergência da decisão recorrida com o entendimento consolidado no tema 779 do STJ conforme previsto na hipótese da alínea "c" do artigo 105, III da Constituição Federal. Decorre daí que inexiste em relação entre o pedido do recurso especial amparado na alínea "a" (nulidade da decisão) com pedido alternativa de reforma da decisão (análise de mérito) a partir da alínea "c". A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 690). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO PELO ACÓRDÃO. FALTA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado constitui deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento .
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