STJ REsp 2154151
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284 /STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança de indenização securitária. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALLIANZ SEGUROS S/A contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança de indenização securitária, ajuizada por URBANO AGROINDUSTRIAL LTDA, em desfavor de TIME LOGISTICA E ARMAZENAGEM EIRELI que, por sua vez, denunciou da lide à ora agravante, em virtude do extravio de mercadorias. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a TIME LOGISTICA E ARMAZENAGEM EIRELI ao pagamento ao autor da quantia de R$ 81.419,17 (oitenta e um mil, quatrocentos e dezenove reais e dezessete centavos). No mais, condenou a litisdenunciada (ora agravante) a ressarcir a ré das despesas efetuadas, nos limites da apólice de seguro.