Decisão · STJ

STJ AREsp 2884674

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-03-18publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO MAJORADA. REVISÃO CRIMINAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A extensão de efeitos prevista no art. 580 do Código de Processo Penal depende de situações fático-jurídicas idênticas. Precedente. 2. A Corte de origem consignou que a situação fático-jurídica que ensejara a declaração de nulidade do feito em relação ao corréu era distinta daquela do agravante. Aliás, a instância antecedente consignou que "o procedimento do artigo 28 do Código de Processo Penal sequer chegou a ser concretizado com relação ao peticionário" (fl. 1.331). 3. A modificação dessas premissas implicaria necessário reexame de fatos e provas, não permitido em recurso especial, conforme o entendimento da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MARCONE MARTINS agrava de decisão de minha relatoria em que conheci do seu agravo para não conhecer do recurso especial e, dessa forma, mantive integralmente a sua condenação pelos crimes previstos nos arts. 158, § 1º, do Código Penal e 59 da Lei n. 9.605/1998. A defesa, em síntese, reitera que a situação do agravante "é idêntica à do corréu WAGNER ANACLETO DA SILVA, dizendo-se que o vício que determina a nulidade de todo o processo é a mesma" (fl. 1.439). Dessa forma, acrescenta que "deverá a nulidade ser estendida a todos os corréus, pois estão todos eles ligados pelo princípio da coautoria" (fl. 1.439). Considera que o exame da pretensão recursal não demanda reexame de fatos e provas vedado pela Súmula n. 7 do STJ. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada, a fim de que seja dado provimento ao recurso especial. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO MAJORADA. REVISÃO CRIMINAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A extensão de efeitos prevista no art. 580 do Código de Processo Penal depende de situações fático-jurídicas idênticas. Precedente. 2. A Corte de origem consignou que a situação fático-jurídica que ensejara a declaração de nulidade do feito em relação ao corréu era distinta daquela do agravante. Aliás, a instância antecedente consignou que "o procedimento do artigo 28 do Código de Processo Penal sequer chegou a ser concretizado com relação ao peticionário" (fl. 1.331). 3. A modificação dessas premissas implicaria necessário reexame de fatos e provas, não permitido em recurso especial, conforme o entendimento da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →