Decisão · STJ

STJ AREsp 2869140

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-02-27publicado em 2025-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JULIUS CESAR EMIDIO DA SILVA contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula 182 do STJ (fls. 551-552). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 333): APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELANTE REVEL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. CONSTATAÇÃO DE ENVIO DA NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO DO CONTRATO E RECEBIDO SEM RESSALVA. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA DEFINIDA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) SOBRE A DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO, BASTANDO APENAS O ENVIO (TEMA 1132). APLICAÇÃO DOS ARTS. 1.039 E 1.040 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). CONSTITUIÇÃO EM MORA REGULARMENTE COMPROVADA. RECURSO NESSA PARTE IMPROVIDO. COM O JULGAMENTO DO TEMA 1132 PELO C. STJ, EM QUE FIXADA A TESE JURÍDICA DA DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO NA NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DA MORA E AUTORIZAR O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO RELATIVA A CONTRATOS COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, DEVE SER APLICADA AO CASO, ANTE SUA FORÇA VINCULANTE, NOS TERMOS DO ART. 1.039 E 1.040 DO CPC. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO E PURGAÇÃO DA MORA. APELANTE REVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. SÃO INCOGNOSCÍVEIS AS DEMAIS TESES SUSCITADAS NO RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO COGNOSCÍVEIS DE OFÍCIO, REFERENTES A COBRANÇAS ABUSIVAS E PRETENSÃO REVISIONAÍ POIS NÃO FORAM ALEGADAS EM CONTESTAÇÃO, NÃO SENDO ADMITIDAS INOVAÇÕES NESTA FASE RECURSAL, CONSOANTE OS ARTS. 336. 342 E 1.013, § ͺ. E 1.014, DO CPC. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 361). Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula 182 do STJ. Sustenta que, "ao impugnar os demais fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente aqueles relacionados à alegada violação ao art. 489, §1º, do CPC e à incidência da Súmula 282/STF, o Agravante necessariamente enfrentou, de forma lógica e sistemática, a questão relativa ao efeito devolutivo da apelação" (fl. 561). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou impugnação (fls. 576-583). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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