Decisão · STJ

STJ AREsp 2852288

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-02-11publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
Direito penal. Agravo regimental. Regime inicial de cumprimento de pena. Reincidência e maus antecedentes. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, mantendo o regime inicial fechado para cumprimento de pena, em razão da reincidência e maus antecedentes do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante, reincidente e com maus antecedentes, faz jus ao regime aberto para cumprimento de pena, mesmo com pena inferior a 4 anos. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem manteve o regime inicial fechado, fundamentando a decisão na reincidência e nos maus antecedentes do agravante, conforme o art. 33, § 2º, "a", e § 3º, do Código Penal. 4. A decisão impugnada está em conformidade com os dispositivos legais e a jurisprudência, no sentido de que a reincidência e a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação do regime fechado, ainda que fixada pena inferior a 4 anos. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. O regime inicial fechado é adequado para condenados reincidentes com maus antecedentes, mesmo que a pena seja inferior a quatro anos. " Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33, § 2º, "a", e § 3º; CP, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 269; STF, Súmulas 718 e 719; STJ, AgRg no HC 731.751/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 24.04.2023. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por HERCULES AUGUSTO GODINHO JUNIOR contra decisão de minha relatoria ( fls. 752/757), por meio da qual neguei provimento a agravo em recurso especial por ele interposto. No presente recurso ( fls. 764/772) , o agravante alega que, a despeito de sua reincidência e maus antecedentes, faz jus ao regime aberto para cumprimento de pena. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo a fim de dar provimento ao recurso especial para fixar o regime aberto para cumprimento de sua pena privativa de liberdade. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Regime inicial de cumprimento de pena. Reincidência e maus antecedentes. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, mantendo o regime inicial fechado para cumprimento de pena, em razão da reincidência e maus antecedentes do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante, reincidente e com maus antecedentes, faz jus ao regime aberto para cumprimento de pena, mesmo com pena inferior a 4 anos. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem manteve o regime inicial fechado, fundamentando a decisão na reincidência e nos maus antecedentes do agravante, conforme o art. 33, § 2º, "a", e § 3º, do Código Penal. 4. A decisão impugnada está em conformidade com os dispositivos legais e a jurisprudência, no sentido de que a reincidência e a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação do regime fechado, ainda que fixada pena inferior a 4 anos. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. O regime inicial fechado é adequado para condenados reincidentes com maus antecedentes, mesmo que a pena seja inferior a quatro anos. " Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33, § 2º, "a", e § 3º; CP, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 269; STF, Súmulas 718 e 719; STJ, AgRg no HC 731.751/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 24.04.2023.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →