Decisão · STJ

STJ AREsp 2646142

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-05-15publicado em 2025-08-15
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. ARBITRAGEM. AÇÃO REGRESSIVA PARA COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. EFICÁCIA E TRANSMISSIBILIDADE DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA INCONTROVERSA FIRMADA ENTRE A EMPRESA SEGURADA E A TRANSPORTADORA. MATÉRIA ACERCA DA QUAL NÃO SE DECLINOU DISPOSITIVO DE LEI OBJETO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigo de lei objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso especial manifestado pela alínea c do permissivo constitucional, colhendo-se o óbice da Súmula n. 284 do STF, por analogia. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SOMPO SEGUROS S.A. (SOMPO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do apelo nobre anteriormente manejado, uma vez que a agravante deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que seriam objeto de dissídio interpretativo. Nas razões do presente inconformismo, SOMPO defendeu que demonstrou o dissídio interpretativo, tendo em conta que resta claro que os dispositivos violados, art. 349 e 786 do Código Civil, estão devidamente indicados ao longo da peça processual, sendo, inclusive, abordado no dissídio jurisprudencial em que se fundamenta o recurso (sic., e-STJ, fls. 241/246). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 251/254). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. ARBITRAGEM. AÇÃO REGRESSIVA PARA COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. EFICÁCIA E TRANSMISSIBILIDADE DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA INCONTROVERSA FIRMADA ENTRE A EMPRESA SEGURADA E A TRANSPORTADORA. MATÉRIA ACERCA DA QUAL NÃO SE DECLINOU DISPOSITIVO DE LEI OBJETO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigo de lei objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso especial manifestado pela alínea c do permissivo constitucional, colhendo-se o óbice da Súmula n. 284 do STF, por analogia. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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