Decisão · STJ

STJ HC 1014110

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-06-24publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. CRIME DE TORTURA. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. EXCEPCIONAL GRAVIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida em caráter liminar em razão da periculosidade do agravante evidenciada pela gravidade do crime imputado. Segundo consta dos autos, o agravante é apontado como um dos autores de grave episódio de tortura perpetrado contra uma mulher vinculada ao tráfico de entorpecentes, em um contexto de cobrança violenta de dívida associada à atividade criminosa. A vítima, além de submetida a espancamento brutal com pedaços de madeira (fato confirmado por laudo médico e fotografias das lesões), foi ameaçada de morte junto com seus filhos. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo regimental interposto por KAUA LAUER DOS SANTOS, em face da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor, sob o fundamento da incidência do enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, por ausência de manifesta ilegalidade apta a justificar a superação do referido óbice processual (e-STJ fls. 707/709. Em suas razões recursais, a defesa sustenta a ocorrência de flagrante constrangimento ilegal, afirmando que a decisão que decretou a prisão preventiva carece de fundamentação concreta quanto à presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Ressalta que o paciente é primário, possui bons antecedentes, é jovem e não foi apontado na investigação inicial, sendo a medida extrema fundamentada exclusivamente em reconhecimento fotográfico, considerado precário e realizado em desacordo com o artigo 226 do Código de Processo Penal. Aduz que a prisão mostra-se desproporcional, considerando a pena mínima cominada ao delito imputado (dois anos de reclusão), e que eventuais medidas cautelares, nos termos dos artigos 282, §6º, e 319 do Código de Processo Penal, seriam suficientes para garantir a ordem pública e a regularidade do processo. Defende, ainda, que não há demonstração concreta de periculum libertatis e que o encarceramento se traduz em antecipação de pena. Destaca que o paciente possui um filho pequeno e que, subsidiariamente, pleiteia a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Ao final, requer o conhecimento e provimento do agravo, para que seja conhecido e julgado o habeas corpus, com a concessão da ordem para revogar ou relaxar a prisão preventiva, ainda que com imposição de medidas cautelares diversas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. CRIME DE TORTURA. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. EXCEPCIONAL GRAVIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida em caráter liminar em razão da periculosidade do agravante evidenciada pela gravidade do crime imputado. Segundo consta dos autos, o agravante é apontado como um dos autores de grave episódio de tortura perpetrado contra uma mulher vinculada ao tráfico de entorpecentes, em um contexto de cobrança violenta de dívida associada à atividade criminosa. A vítima, além de submetida a espancamento brutal com pedaços de madeira (fato confirmado por laudo médico e fotografias das lesões), foi ameaçada de morte junto com seus filhos. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
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