Decisão · STJ

STJ AREsp 2915393

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-04-23publicado em 2025-08-15
CIVIL
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. DIREITO AO ALONGAMENTO DA DÍVIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. CONCLUSÃO BASEADA EM PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo julgamento da causa. 2. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. 3. Agravo conhecido para não prover o recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JOÃO ALBERTO CUNHA DA ROCHA FILHO (JOÃO ALBERTO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado: EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. DIREITO AO ALONGAMENTO DA DÍVIDA. CIRCULAR SUP-ADIG Nº 41/2019 DO BNDES. ADESÃO À LINHA DE CRÉDITO. INTERESSE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei (Súmula 298 do STJ). Ademais, o alongamento ou reprogramação do reembolso, deve ser solicitado pelo mutuário até a data do vencimento, conforme disposto no item 25 do Manual de Crédito Rural, alterado pela Resolução nº 4.226/2013. 2. Não prospera o pedido de alongamento após o vencimento da dívida com base na Circular SUP-ADIG nº 41/2019 do BNDES, uma vez que a referida normativa trata-se de autorização à concessão de novo crédito para liquidação integral de dívidas de produtores rurais, cuja adesão depende do interesse da instituição financeira, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Em razão da improcedência do recurso de apelação, fulcro no § 11 do artigo 85 do CPC de 2015, a verba honorária deve ser elevada para 12% (doze por cento), mantidos os demais critérios fixados na sentença de Primeiro Grau (e-STJ, fl. 327) Foi apresentada contraminuta. (e-STJ, fls. 468/470). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. DIREITO AO ALONGAMENTO DA DÍVIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. CONCLUSÃO BASEADA EM PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo julgamento da causa. 2. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. 3. Agravo conhecido para não prover o recurso especial.
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