Decisão · STJ

STJ AREsp 2400899

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-23publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE DE LEGALIDADE. CONTEÚDO ECONÔMICO. EXAME. AUSÊNCIA. JULGADOR. POSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. É vedado ao julgador adentrar nas particularidades do conteúdo econômico do plano de recuperação judicial aprovado com obediência ao art. 45 da Lei nº 11.101/2005, pois este possui índole predominantemente contratual. Todavia, o juiz está autorizado a realizar o controle de legalidade do plano de recuperação judicial sem adentrar no aspecto da sua viabilidade econômica. 2. Na hipótese, alterar o entendimento das instâncias ordinárias para concluir pela validade das cláusulas aprovadas pela assembleia geral de credores demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimentos inviáveis em recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Quando o Tribunal de origem decide a controvérsia em consonância com a jurisprudência do STJ e a sua modificação esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7, a análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada diante da ausência de similitude fática entre os paradigmas e as razões de decidir do acórdão recorrido. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outras contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial tendo em vista que o acórdão recorrido decidiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da possibilidade de o juiz fazer o controle da legalidade do plano de recuperação judicial (e-STJ fls. 377/380). Nas presentes razões (e-STJ fls. 384/392), a s agravante s sustentam que "11. A aplicação da Súmula 568 STJ pressupõe que o acórdão recorrido esteja alinhado à jurisprudência dominante do STJ, o que manifestamente não ocorre. 12. Com efeito, como amplamente demonstrado no recurso especial de fls. 147/225 e reiterado no agravo de fls. 323/342, o que se discute no caso concreto é matéria eminentemente jurídica: se é possível ao Poder Judiciário afastar, em sede de controle de legalidade, a eficácia de cláusulas de conteúdo econômico aprovadas pela AGC com quórum qualificado, nos termos dos arts. 35, I, "a" e "g", e 66 da LRF. 13. Como ali se expôs, "prazo de cura é, em última análise, prazo de pagamento e, por isso, não é norma de ordem pública. É, sim, direito disponível dos credores tanto quanto qualquer outro prazo de pagamento" (fl. 151). Ao declarar a nulidade da Cláusula 9.1 do Plano do Grupo Leader, que previa prazo de 90 dias para saneamento de inadimplemento, o acórdão recorrido incorreu em violação direta à soberania da Assembleia, subtraindo de seus membros o poder de transacionar sobre condições de cumprimento da obrigação. 14. O mesmo se diga da Cláusula 4.4, que autorizava a alienação de ativos não circulantes, nos termos do art. 66 da LRF. Como destacado pelas Agravantes, a cláusula foi aprovada pelos credores e expressamente autorizada no Plano, de modo que sua eficácia independia de homologação judicial posterior. Nesse sentido, "os credores podem, à luz do caso concreto, optar por uma autorização às avessas, isto é, autorizar genericamente a alienação de ativos, excetuando aqueles que entendem precisar de posterior autorização" (fl. 149)" (e-STJ fls. 386/387). Sem impugnação . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE DE LEGALIDADE. CONTEÚDO ECONÔMICO. EXAME. AUSÊNCIA. JULGADOR. POSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. É vedado ao julgador adentrar nas particularidades do conteúdo econômico do plano de recuperação judicial aprovado com obediência ao art. 45 da Lei nº 11.101/2005, pois este possui índole predominantemente contratual. Todavia, o juiz está autorizado a realizar o controle de legalidade do plano de recuperação judicial sem adentrar no aspecto da sua viabilidade econômica. 2. Na hipótese, alterar o entendimento das instâncias ordinárias para concluir pela validade das cláusulas aprovadas pela assembleia geral de credores demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimentos inviáveis em recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Quando o Tribunal de origem decide a controvérsia em consonância com a jurisprudência do STJ e a sua modificação esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7, a análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada diante da ausência de similitude fática entre os paradigmas e as razões de decidir do acórdão recorrido. 4. Agravo interno não provido.
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