Decisão · STJ

STJ AREsp 2742420

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-09publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, apenas para afastar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração opostos na origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Estabelecer se o acórdão recorrido incorreu em omissão ou negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão examina de forma fundamentada e suficiente os pedidos formulados, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 275/278). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento (e-STJ fls. 281/217). Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 322/326). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, apenas para afastar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração opostos na origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Estabelecer se o acórdão recorrido incorreu em omissão ou negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão examina de forma fundamentada e suficiente os pedidos formulados, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →