Decisão · STJ

STJ AREsp 2849923

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-06publicado em 2025-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Ação reivindicatória. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC, é inadmissível o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARCIA NUNES BECKENKAMP e OUTROS, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: reivindicatória, ajuizada por CÉSAR RODRIGUES DA ROSA em face da parte agravante. Sentença: julgou procedente o pedido formulado pelo autor para sua imissão na posse do imóvel. Embargos de declaração: opostos pelo autor, foram acolhidos para condenar os réus ao pagamento do valor necessário à recuperação da degradação ambiental da área reivindicada, a ser apurado em liquidação de sentença.
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