STJ AREsp 2849923
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Ação reivindicatória. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC, é inadmissível o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARCIA NUNES BECKENKAMP e OUTROS, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: reivindicatória, ajuizada por CÉSAR RODRIGUES DA ROSA em face da parte agravante. Sentença: julgou procedente o pedido formulado pelo autor para sua imissão na posse do imóvel. Embargos de declaração: opostos pelo autor, foram acolhidos para condenar os réus ao pagamento do valor necessário à recuperação da degradação ambiental da área reivindicada, a ser apurado em liquidação de sentença.