STJ AREsp 2826948
TRIBUTÁRIODireito processual PENAL . Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Súmula N. 83/STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula n. 83/STJ impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A defesa não impugnou de forma específica o óbice da Súmula n. 83/STJ, o que é necessário para afastar a incidência da súmula, devendo demonstrar a inaplicabilidade dos precedentes indicados ou apresentar precedentes contemporâneos ou supervenientes no mesmo sentido defendido no recurso especial. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ impede o conhecimento do agravo em recurso especial.". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1930514/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 4/11/2021; STJ, AgRg no AREsp 1625432/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 4/5/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIO BERTOL contra decisão do Exmo. Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça fls. 259/260 que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão na origem. No presente recurso (fls. 264/272), a parte agravante afirma que o caso sob análise "não resta configurado o óbice da súmula nº 83 do STJ, uma vez que o Tema Repetitivo nº 1218 exige análise do julgador em relação ao lapso temporal" (fl. 266), reafirmando as teses do recurso especial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL . Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Súmula N. 83/STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula n. 83/STJ impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A defesa não impugnou de forma específica o óbice da Súmula n. 83/STJ, o que é necessário para afastar a incidência da súmula, devendo demonstrar a inaplicabilidade dos precedentes indicados ou apresentar precedentes contemporâneos ou supervenientes no mesmo sentido defendido no recurso especial. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ impede o conhecimento do agravo em recurso especial.". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1930514/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 4/11/2021; STJ, AgRg no AREsp 1625432/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 4/5/2020.