STJ AREsp 2783541
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. IRRETROATIVIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. 1. A controvérsia cinge-se à eficácia temporal da gratuidade de justiça concedida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 99 do CPC/2015, especialmente quanto à possibilidade de sua aplicação retroativa para afastar os efeitos de condenação em honorários sucumbenciais fixados na sentença. 2. O acórdão de origem, ao consignar que a gratuidade da justiça deferida em grau recursal não exime a parte do pagamento dos honorários de sucumbência fixados na sentença, não diverge da jurisprudência pacificada desta Corte. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MARCOS VINICIUS FONSECA GONÇALVES contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em razão da Súmula 83/STJ (fls. 519-523). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado (fl. 382): EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE CUSTAS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO APÓS A SENTENÇA. IRRETROATIVIDADE DA BENESSE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - O benefício de justiça gratuita deferido em momento posterior à sentença, não exonera a parte do pagamento de despesas anteriores à decisão de concessão, em vista do efeito ex nunc da benesse. Sem embargos de declaração. O agravante sustenta que a jurisprudência colacionada não se aplica ao caso, pois trata da regra geral de irretroatividade, enquanto o pedido de gratuidade foi feito na primeira oportunidade de manifestação nos autos, justificando a concessão de efeitos "ex tunc". Aduz, ainda, que a condição de hipossuficiência do agravante foi comprovada, e o pedido de justiça gratuita foi realizado logo que a Defensoria tomou conhecimento da situação, justificando a retroatividade dos efeitos da gratuidade. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 543-553). É, no essencial, o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. IRRETROATIVIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. 1. A controvérsia cinge-se à eficácia temporal da gratuidade de justiça concedida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 99 do CPC/2015, especialmente quanto à possibilidade de sua aplicação retroativa para afastar os efeitos de condenação em honorários sucumbenciais fixados na sentença. 2. O acórdão de origem, ao consignar que a gratuidade da justiça deferida em grau recursal não exime a parte do pagamento dos honorários de sucumbência fixados na sentença, não diverge da jurisprudência pacificada desta Corte. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.