Decisão · STJ

STJ AREsp 2783541

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-10-30publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. IRRETROATIVIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. 1. A controvérsia cinge-se à eficácia temporal da gratuidade de justiça concedida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 99 do CPC/2015, especialmente quanto à possibilidade de sua aplicação retroativa para afastar os efeitos de condenação em honorários sucumbenciais fixados na sentença. 2. O acórdão de origem, ao consignar que a gratuidade da justiça deferida em grau recursal não exime a parte do pagamento dos honorários de sucumbência fixados na sentença, não diverge da jurisprudência pacificada desta Corte. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MARCOS VINICIUS FONSECA GONÇALVES contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em razão da Súmula 83/STJ (fls. 519-523). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado (fl. 382): EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE CUSTAS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO APÓS A SENTENÇA. IRRETROATIVIDADE DA BENESSE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - O benefício de justiça gratuita deferido em momento posterior à sentença, não exonera a parte do pagamento de despesas anteriores à decisão de concessão, em vista do efeito ex nunc da benesse. Sem embargos de declaração. O agravante sustenta que a jurisprudência colacionada não se aplica ao caso, pois trata da regra geral de irretroatividade, enquanto o pedido de gratuidade foi feito na primeira oportunidade de manifestação nos autos, justificando a concessão de efeitos "ex tunc". Aduz, ainda, que a condição de hipossuficiência do agravante foi comprovada, e o pedido de justiça gratuita foi realizado logo que a Defensoria tomou conhecimento da situação, justificando a retroatividade dos efeitos da gratuidade. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 543-553). É, no essencial, o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. IRRETROATIVIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. 1. A controvérsia cinge-se à eficácia temporal da gratuidade de justiça concedida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 99 do CPC/2015, especialmente quanto à possibilidade de sua aplicação retroativa para afastar os efeitos de condenação em honorários sucumbenciais fixados na sentença. 2. O acórdão de origem, ao consignar que a gratuidade da justiça deferida em grau recursal não exime a parte do pagamento dos honorários de sucumbência fixados na sentença, não diverge da jurisprudência pacificada desta Corte. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.
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