STJ AREsp 2499628
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, III, 1.022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. PRESSUPOSTO PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO. ASTREINTES. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNISUPER - REDE UNIAO GAUCHA DE SUPERMERCADOS ATACADOS E DISTRIBUICAO LTDA. (UNISUPER) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, I, IV, 1.022, I, lI e III, DO CPC. INOCORRÊNCIA. PRESSUPOSTO PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. ASTREINTES. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 1.667). Nas razões do presente inconformismo, UNISUPER alegou que (1) houve a negativa da prestação jurisdicional, na medida em que não foi enfrentada pelo TJRS, tampouco pelo STJ, a inviolabilidade do prosseguimento da execução, em virtude do esvaziamento do título executivo pela não confirmação das astreintes em sentença definitiva; e (2) não incide, ao caso, a Súmula n. 7 do STJ, quanto à existência de intimação pessoal da parte devedora (e-STJ, fls. 1.750-1.762). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.767-1.771). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, III, 1.022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. PRESSUPOSTO PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO. ASTREINTES. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.