STJ AREsp 2120409
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 308/STJ POR ANALOGIA. 1. Nos termos do entendimento da Terceira Turma do STJ, "a Súmula nº 308 do STJ também incide em se tratando de alienação fiduciária, não sendo a diferença entre tal modalidade de garantia e a hipoteca suficiente para afastar o âmbito de aplicação do enunciado sumular, visto que a intenção da Corte ao editá-la foi a de proteger o adquirente de boa-fé, que cumpriu sua obrigação firmada no contrato de compra e venda, quitando o preço" (AgInt no AREsp n. 1.581.978/PE, Relator MINISTRO MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 1º/12/2020, DJe 18/12/2020). 2. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 726): PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. DECISÃO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 308 /STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7/STJ. PRINCÍPIO DACAUSALIDADE. SÚMULA N. 211/STJ. RECURSO IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fls. 555-556): APELAÇÕES CÍVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DAS RÉS. - PRELIMINAR. . CERCEAMENTO DE DEFESA. DISPENSA DE PROVA NÃO HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO A MATÉRIA DE MÉRITO É UNICAMENTE DE DIREITO OU SENDO DE DIREITO E DE FATO HÁ NOS AUTOS PROVA SUFICIENTE AO JULGAMENTO DA LIDE COM DISPENSA DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE A PRELIMINAR NÃO MERECE ACOLHIMENTO. - PRELIMINAR. DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. N ÃO É NULA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, JULGAMENTO EM TESE OU NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A DECISÃO QUE ATENDENDO AO PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL ENFRENTA E DECIDE COM RAZÕES LÓGICO-JURÍDICAS A QUESTÃO POSTA EM JUÍZO. A NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO É PREVISTA NO INC. IX DO ART. 93 DA CF E NO ART. 489 DO CPC/15; E O PRINCÍPIO QUE ORIENTA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO SE DEDUZ DO ART. 371 DO CPC /15. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE A DECISÃO NÃO INCORRE EM NULIDADE. - COMPRA E VENDA. FINANCIAMENTO DO PROJETO. GRAVAME. SÚMULA Nº 308/STJ. APLICAÇÃO À O GRAVAMEALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUÍDO EM GARANTIA DE CRÉDITO CONCEDIDO PARA A CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO NÃO TEM EFICÁCIA ANTE O TERCEIRO ADQUIRENTE DE UNIDADES. SÚMULA Nº 308 DO E. STJ. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE NO PONTO SE IMPÕE MANTER A SENTENÇA RECORRIDA. -RECURSO DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO PERCENTUAL. VALOR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSDA CAUSA. DEVEM SER FIXADOS EM PERCENTUAL TENDO EM CONTA O VALOR DA CONDENAÇÃO, DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO OU, NÃO SENDO POSSÍVEL MENSURÁ-LO OU NÃO HAVENDO CONDENAÇÃO, SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, DESDE QUE NÃO RESULTE EM VALOR IRRISÓRIO QUE AUTORIZE ESTIPULAÇÃO EM QUANTIA DETERMINADA (ART. 85, § 2º E § 8º, DO CPC). CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE A SENTENÇA ESTABELECEU QUANTIA DETERMINADA; E SE IMPÕE REPARO PARA FIXAR HONORÁRIOS PERCENTUAIS SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO DAS RÉS DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 575-580). Nas razões do agravo interno, alega a parte agravante a não incidência da Súmula n. 83/STJ porquanto a mais recente Jurisprudência acerca do tema afastou completamente a aplicação por analogia da Súmula n. 308, do STJ, aos contratos de alienação fiduciária (REsp n. 2.130.141/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 1/4/2025, DJEN de 27/5/2025.) Aduz, ainda, a não incidência da Súmula n. 7 do STJ. A parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 776-784. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 308/STJ POR ANALOGIA. 1. Nos termos do entendimento da Terceira Turma do STJ, "a Súmula nº 308 do STJ também incide em se tratando de alienação fiduciária, não sendo a diferença entre tal modalidade de garantia e a hipoteca suficiente para afastar o âmbito de aplicação do enunciado sumular, visto que a intenção da Corte ao editá-la foi a de proteger o adquirente de boa-fé, que cumpriu sua obrigação firmada no contrato de compra e venda, quitando o preço" (AgInt no AREsp n. 1.581.978/PE, Relator MINISTRO MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 1º/12/2020, DJe 18/12/2020). 2. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo interno improvido.