STJ AREsp 2864386
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA EM MÚLTIPLOS ÓBICES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Conforme jurisprudência consolidada, a decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único, exigindo impugnação integral de todos os fundamentos nela contidos. 2. No caso, a parte agravante não enfrentou, de forma específica, os óbices relativos à inadequação dos paradigmas indicados e à aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Incidência da Súmula 182/STJ, segundo a qual não se conhece de agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL BATISTA DE FARIA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno. No presente recurso, a defesa sustenta que houve efetiva impugnação a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Alega que as teses foram devidamente ventiladas nas instâncias ordinárias e objeto de embargos de declaração com fins de prequestionamento. Argumenta que a controvérsia envolve matéria jurídica debatida no acórdão recorrido, não havendo razão para a aplicação da Súmula 182/STJ, razão pela qual requer o conhecimento do agravo e o provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA EM MÚLTIPLOS ÓBICES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Conforme jurisprudência consolidada, a decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único, exigindo impugnação integral de todos os fundamentos nela contidos. 2. No caso, a parte agravante não enfrentou, de forma específica, os óbices relativos à inadequação dos paradigmas indicados e à aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Incidência da Súmula 182/STJ, segundo a qual não se conhece de agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo regimental não conhecido.