STJ AREsp 2858227
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. 1. A falta de indicação precisa de quais dispositivos legais federais teriam sido violados ou quais seriam objeto de dissídio interpretativo não supre a exigência constitucional para a admissibilidade do recurso especial. 2. A mera menção ao tema em debate, sem que se aponte com precisão a contrariedade ou a negativa de vigência pelo julgado recorrido, não preenche o requisito formal de admissibilidade recursal. 3. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula n. 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ANISINOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E COUROS LTDA. contra decisão monocrática da Presidência do STJ que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl. 40): AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. CABIMENTO DO RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO, QUE SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1.015 DO CPC, SENDO CABÍVEL SUA INTERPOSIÇÃO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL AFASTADA. 2. RECEBIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL COMO EMBARGOS À EXECUÇÃO. O APROVEITAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL ANTERIORMENTE AJUIZADA COMO EMBARGOS À EXECUÇÃO, COMO POSTULADO PELA PARTE EXECUTADA, NÃO É CABÍVEL, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESSE SENTIDO. 3. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. A MERA PROPOSITURA DE AÇÃO RELATIVA AO DÉBITO NÃO IMPEDE A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 784, § 1º, DO CPC. DESSE MODO, A EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE TEM POR OBJETO OS MESMOS CONTRATOS DE CRÉDITO DA EXECUÇÃO NÃO GERA A SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL AFASTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME. Sem embargos de declaração. A decisão agravada não conheceu do recurso especial da agravante em razão da incidência da Súmula n. 284/STF (fls. 105-106). A agravante alega que "A divergência entre os julgados reside na interpretação dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 337 do Código de Processo Civil, que tratam da litispendência. As decisões divergem entre si precisamente quanto à aplicação deste dispositivo no que tange aos efeitos da relação processual entre ação revisional de contratos bancários e embargos à execução nos quais se discute o mesmo título." (fls. 111). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. O agravado apresentou contrarrazões (fls. 118-121). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. 1. A falta de indicação precisa de quais dispositivos legais federais teriam sido violados ou quais seriam objeto de dissídio interpretativo não supre a exigência constitucional para a admissibilidade do recurso especial. 2. A mera menção ao tema em debate, sem que se aponte com precisão a contrariedade ou a negativa de vigência pelo julgado recorrido, não preenche o requisito formal de admissibilidade recursal. 3. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula n. 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Precedentes. Agravo interno improvido.