Decisão · STJ

STJ AREsp 2887669

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-20publicado em 2025-08-15
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. DEFICIÊNCIA NA FUDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais supostamente violados configura deficiência de fundamentação, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso especial. 2. Embora o recorrente tenha invocado a alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, não indicou divergência jurisprudencial nem demonstrou o dissídio interpretativo, inviabilizando a compreensão da controvérsia e o processamento do recurso. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo conhecido, para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. (BNB) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre, manejado com fundamento no art. 105, III, alínea "c" da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, assim ementado: APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. ART. 485, II E §1º DO CPC. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA IMPULSIONAR O FEITO. DEVER DAS PARTES DE MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO INFORMADO NA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. No presente inconformismo, BNB defendeu que o termo final para a interposição do recurso especial era, de fato, a data de 22/3/2024, considerando a suspensão dos prazos processuais por meio de documento hábil. Não houve apresentação de contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. DEFICIÊNCIA NA FUDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais supostamente violados configura deficiência de fundamentação, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso especial. 2. Embora o recorrente tenha invocado a alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, não indicou divergência jurisprudencial nem demonstrou o dissídio interpretativo, inviabilizando a compreensão da controvérsia e o processamento do recurso. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo conhecido, para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →