Decisão · STJ

STJ AREsp 2821111

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-12-05publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IRPF. RETENÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO- PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, quanto à existência de erro da cálculo na retenção procedida a título de IRPF na parcela do 13º salário, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Município de Cortês desafiando decisão da Presidência do STJ de fls. 244/246, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob os seguintes fundamentos: (I) incidência da Súmula 284/STF, em razão da indicação de dispositivo legal inexistente no ordenamento jurídico, o que impossibilita a exata compreensão da controvérsia; (II) incidência do Enunciado 7/STJ, pois o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório; e (III) ausência de comprovação da divergência jurisprudencial, por não cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em resumo, que: (I) não há incidência do Verbete 284/STF, pois a matéria discutida no apelo nobre não diverge da contida no decisório recorrido, tendo sido impugnados especificamente os alicerces do decisum proferido pelo TJPE; e (II) não há incidência do enunciado sumular 7/STJ, pois a insurgência especial versa unicamente sobre a violação à Lei 13.149/2015, art. 12-A, sem necessidade de revolvimento fático-probatório. Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fls. 265/268). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IRPF. RETENÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO- PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, quanto à existência de erro da cálculo na retenção procedida a título de IRPF na parcela do 13º salário, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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