STJ AREsp 2270383
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS DE LIMPEZA DE VIAS URBANAS E SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA. RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. QUANTITATIVO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a aferição do quantitativo em que a parte autora e a parte ré saíram vencedoras ou vencidas na demanda, assim como da existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes, é questão que não pode ser examinada em recurso especial por envolver aspectos fáticos e probatórios dos autos (Súmula 7/STJ). 2. As conclusões do Tribunal de origem quanto à responsabilidade da empresa pelos consectários das demandas judiciais se deram com base em disposição contratual. Incide no presente caso a Súmula 5 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA da decisão de fls. 48.588/48.591, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A parte agravante alega que no caso em questão não são aplicáveis as Súmulas 7 e 5 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Defende, em suma, o seguinte: " a necessidade apenas de revaloração dos fatos expressamente contidos no acórdão do TJSC, não implicando no reexame proibido pela referido enunciado. Inclusive, em outros casos o Superior Tribunal de Justiça conseguiu apreciar, em sede de Recurso Especial, as questões atinentes à sucumbência mínima ou recíproca" (fl. 48.599). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 48.609/48.611). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS DE LIMPEZA DE VIAS URBANAS E SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA. RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. QUANTITATIVO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a aferição do quantitativo em que a parte autora e a parte ré saíram vencedoras ou vencidas na demanda, assim como da existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes, é questão que não pode ser examinada em recurso especial por envolver aspectos fáticos e probatórios dos autos (Súmula 7/STJ). 2. As conclusões do Tribunal de origem quanto à responsabilidade da empresa pelos consectários das demandas judiciais se deram com base em disposição contratual. Incide no presente caso a Súmula 5 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.