Decisão · STJ

STJ AREsp 2620175

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-04-25publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO NÃO CONTESTADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de contestação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula n. 182 do STJ. 2. A defesa deixou de contestar a causa específica do não conhecimento do agravo em recurso especial, qual seja, a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Limitou-se a indicar razões genéricas e a reiterar o mérito do recurso especial inadmitido, o que se revela insuficiente para demonstrar o desacerto da decisão da Presidência desta Corte. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO ROGERIO MORAES DE ARAUJO agrava da decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do seu AREsp, por falta de contestação específica à Súmula n. 83 do STJ, fundamento utilizado pelo Tribunal de origem para a inadmissibilidade do recurso especial. Conforme o agravante (fl. 580): .. O não conhecimento do Agravo do Recurso Especial afronta todas as razões de recurso protocolado, visto que nos tópicos " III. DA NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 83 DO STJ - (e-STJ Fl.563)" tudo é amplamente explanado e fica plenamente demonstrada a existência do preceito constitucional que ampare as alegações da defesa. O referido entendimento foi devidamente atacado na petição, que demonstrou que o acórdão hostilizado não possui razão nas conclusões expostas. Diante disso, inexistem dúvidas de que está demonstrado que foram devidamente impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que afasta a incidência da Súmula nº 182/STJ. Por oportuno, cumpre ressaltar que o artigo violado, que aqui se discute, trata de matéria jurídica e não fática. Não se cuida de provar ou deixar de provar fatos ou circunstâncias, mas, estando estes já provados, cuida-se sim de adequá-los ou não às situações previstas na norma. Este questionamento é, portanto, jurídico, razão pela qual é perfeitamente possível fazê-lo em sede de Recurso Especial. Diante disso, passemos ao mérito. A parte reitera as razões de mérito do recurso especial e pede a admissão e o provimento do reclamo. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO NÃO CONTESTADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de contestação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula n. 182 do STJ. 2. A defesa deixou de contestar a causa específica do não conhecimento do agravo em recurso especial, qual seja, a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Limitou-se a indicar razões genéricas e a reiterar o mérito do recurso especial inadmitido, o que se revela insuficiente para demonstrar o desacerto da decisão da Presidência desta Corte. 3. Agravo regimental não conhecido.
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