Decisão · STJ

STJ REsp 2096887

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-02-16publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL QUE APRESENTA RAZÕES DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. Inviável o conhecimento do apelo raro na hipótese em que apresenta razões dissociadas das premissas e dos contornos fáticos delineados na instância ordinária. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pela Telefônica Brasil S.A. contra decisão que não conheceu do recurso especial (fls. 443/445), sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula n. 284/STF. A parte agravante, em suas razões, sustenta, preliminarmente, a incompetência da Primeira Seção, além de que não há desconexão lógica entre as razões recursais e o acórdão recorrido. Requer a reconsideração do decisório alvejado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Impugnação às fls. 468/480. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL QUE APRESENTA RAZÕES DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. Inviável o conhecimento do apelo raro na hipótese em que apresenta razões dissociadas das premissas e dos contornos fáticos delineados na instância ordinária. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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