Decisão · STJ

STJ AREsp 2918734

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-04-25publicado em 2025-08-15
CONSUMIDOR
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ILAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA NÃO CONFIGURADA. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECURSO. NÃO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alegada afronta à lei federal não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula n. 284 do STF. 2. Relativamente ao pedido de exclusão da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, constata-se ausência de interesse recursal, pois esta não foi aplicada. 3. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n. 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 4. A matéria referente ao art. 313, § 4º do CPC não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n. 282 do STF, aplicável por analogia. 5. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto GENISON DA SILVA ABILIO e OUTROS (GENISON e outros) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo TJ/AL, assim ementado: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO EM RAZÃO DE SUA INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO PODE SERVIR COMO ARTIFÍCIO DE RENOVAÇÃO DE PRAZO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 243). Foi apresentada contraminuta. Nas razões de seu apelo nobre, interposto com base no art. 105, III, alínea a, da CF, alegaram (1) violação do art. 1.022, II, do NCPC, sustentando a existência de omissão em relação aos vícios apontados nos arts. 313, § 4º, e 337, §§ 1º, 2º e 3º, 489, § 1º, e 1.003 do CPC e 81 e 104 do CDC; (2) afronta ao art. 1.026, § 2º, do CPC, aduzindo que não houve intenção de procrastinar o processo; (3) violação dos arts. 489, § 1º, e 1.003, § 5º, do CPC, sob a alegação de que o agravo de instrumento foi tempestivo; (4) violação dos arts. 337, §§1º, 2º e 3º, do CPC e 81 e 104 do CDC, ao argumento de que não há litispendência entre a ação civil pública e a ação individual; e, (5) violação do art. 313, § 4º, do CPC ao não determinar o prazo máximo para suspensão, que deveria ser de um ano. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ILAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA NÃO CONFIGURADA. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECURSO. NÃO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alegada afronta à lei federal não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula n. 284 do STF. 2. Relativamente ao pedido de exclusão da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, constata-se ausência de interesse recursal, pois esta não foi aplicada. 3. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n. 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 4. A matéria referente ao art. 313, § 4º do CPC não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n. 282 do STF, aplicável por analogia. 5. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.
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