STJ AREsp 2926223
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA NA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, interposto agravo contra decisão que inadmite recurso especial, é ônus da parte impugnar de maneira específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Na hipótese, a decisão agravada apontou como fundamento autônomo a incidência da Súmula 7/STJ, cuja impugnação não foi devidamente desenvolvida no agravo em recurso especial. 3. A ausência de dialeticidade recursal atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAIARA NEIDE DA SILVA contra decisão proferida pelo Presidente desta Corte que, com fundamento no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente o óbice da Súmula 7/STJ. No presente agravo, a defesa alega, em síntese, que o recurso anteriormente interposto impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, inclusive no que se refere à incidência da Súmula 7/STJ. Sustenta que não haveria necessidade de revolvimento fático-probatório, uma vez que as questões suscitadas demandariam apenas a interpretação e aplicação do direito. Requer a reconsideração da decisão agravada e, caso mantida, a submissão do recurso ao órgão colegiado competente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA NA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, interposto agravo contra decisão que inadmite recurso especial, é ônus da parte impugnar de maneira específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Na hipótese, a decisão agravada apontou como fundamento autônomo a incidência da Súmula 7/STJ, cuja impugnação não foi devidamente desenvolvida no agravo em recurso especial. 3. A ausência de dialeticidade recursal atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não provido.