STJ AREsp 2935398
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULAS N. 7 E 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravo regimental não foi conhecido em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 7 do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é indispensável a impugnação concreta, pormenorizada e específica dos fundamentos da decisão agravada, não se admitindo mera reiteração das teses sobre o mérito da controvérsia. 3. A alegação genérica de que a matéria seria apenas jurídica, desacompanhada da demonstração de que a análise recursal não demandaria reexame de fatos e provas, não afasta o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Aplicação do enunciado da Súmula n. 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ERICK KAUÃ COSTA DE FREITAS ANDRADE e JOÃO HENRIQUE GOMES RIBEIRO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade do recurso especial na origem. No presente recurso, a defesa alega que as razões do agravo em recurso especial impugnaram de forma específica e fundamentada o óbice da Súmula 7/STJ, sustentando que a controvérsia recursal não exige reexame do conjunto fático-probatório, por versar exclusivamente sobre a licitude de prova obtida por meio de acesso a aparelho celular de menor de idade, sem autorização judicial. Requer, ao final, o provimento do agravo regimental, para que seja conhecido o agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULAS N. 7 E 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravo regimental não foi conhecido em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 7 do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é indispensável a impugnação concreta, pormenorizada e específica dos fundamentos da decisão agravada, não se admitindo mera reiteração das teses sobre o mérito da controvérsia. 3. A alegação genérica de que a matéria seria apenas jurídica, desacompanhada da demonstração de que a análise recursal não demandaria reexame de fatos e provas, não afasta o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Aplicação do enunciado da Súmula n. 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 5. Agravo regimental não provido.