Decisão · STJ

STJ AREsp 2577924

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-28publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração, sob alegação de intempestividade do recurso especial. 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão dos óbices das Súmulas 284 do STF e 7 do STJ, e a agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 4. A impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 5. No caso, os agravantes não impugnaram de maneira específica e suficiente os óbices levantados, inviabilizando o conhecimento das insurgências. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CELIA MARIA DE ASSIS contra decisão prolatada pela Presidência desta Corte que rejeitou os embargos de declaração. Segundo a parte recorrente, o recurso é tempestivo. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração, sob alegação de intempestividade do recurso especial. 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão dos óbices das Súmulas 284 do STF e 7 do STJ, e a agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 4. A impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 5. No caso, os agravantes não impugnaram de maneira específica e suficiente os óbices levantados, inviabilizando o conhecimento das insurgências. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido.
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