Decisão · STJ

STJ AREsp 2811227

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-11-29publicado em 2025-08-15
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. PROVA LÍCITA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade de busca domiciliar com base em fundada suspeita e consentimento voluntário. 2. A defesa alega nulidade das provas obtidas mediante violação domiciliar e requer absolvição do réu ou a desclassificação do crime de tráfico de drogas para consumo pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve ilegalidade na busca domiciliar sem ordem judicial; e (ii) determinar se é possível a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para posse de drogas para uso próprio, sem reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A busca domiciliar foi considerada válida, pois os policiais agiram com base em denúncia anônima especificada, configurando fundadas razões, e a entrada no domicílio foi autorizada pela companheira do réu, proprietária do imóvel, o que afasta a alegação de invasão. 5. A decisão agravada considerou que a desclassificação da conduta demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 6. O Tribunal de origem já havia reconhecido a existência de elementos de prova suficientes para embasar a condenação por tráfico de drogas, sendo soberano na análise do acervo fático-probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar é legítima quando fundada em denúncia anônima corroborada por elementos objetivos e imediatos observados pela autoridade policial. 2. A busca domiciliar consentida voluntariamente pelo proprietário do imóvel não configura violação de domicílio; 3. A desclassificação da conduta de tráfico de drogas para posse de drogas para uso próprio exige reexame de provas, vedado em sede de recurso especial. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por CLEVERTON PAULO DE ASSIS AZEVEDO, contra decisão monocrática, que conheceu em parte o recurso especial e negou-lhe provimento. Sustenta a parte agravante que a busca domiciliar realizada foi ilegal, pois não houve justa causa para a entrada dos policiais na residência, sendo a operação baseada apenas em denúncia anônima e nos depoimentos dos próprios policiais, sem qualquer comprovação documental do consentimento da companheira do acusado para o ingresso no domicílio. Alega que a ausência de outras provas, como registros audiovisuais, compromete a legalidade da ação policial, destacando que o uso de câmeras corporais poderia ter esclarecido os fatos. Além disso, a parte agravante pleiteia a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de porte para consumo pessoal, argumentando que a quantidade de droga apreendida, 39 gramas de maconha, é compatível com uso pessoal, conforme entendimento do STF no RE 635659, que presume usuário quem possui até 40 gramas de cannabis. A defesa sustenta que a imputação de tráfico baseou-se exclusivamente em denúncia anônima e depoimentos policiais, sem o respaldo de outras provas ou antecedentes criminais. Requer o provimento do agravo regimental para anular a sentença condenatória, por estar fundamentada em provas ilícitas, e absolver o réu nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Subsidiariamente, caso não seja esse o entendimento, requer a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de porte para consumo pessoal, nos termos do artigo 28 da Lei n.º 11.343/06. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. PROVA LÍCITA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade de busca domiciliar com base em fundada suspeita e consentimento voluntário. 2. A defesa alega nulidade das provas obtidas mediante violação domiciliar e requer absolvição do réu ou a desclassificação do crime de tráfico de drogas para consumo pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve ilegalidade na busca domiciliar sem ordem judicial; e (ii) determinar se é possível a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para posse de drogas para uso próprio, sem reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A busca domiciliar foi considerada válida, pois os policiais agiram com base em denúncia anônima especificada, configurando fundadas razões, e a entrada no domicílio foi autorizada pela companheira do réu, proprietária do imóvel, o que afasta a alegação de invasão. 5. A decisão agravada considerou que a desclassificação da conduta demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 6. O Tribunal de origem já havia reconhecido a existência de elementos de prova suficientes para embasar a condenação por tráfico de drogas, sendo soberano na análise do acervo fático-probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar é legítima quando fundada em denúncia anônima corroborada por elementos objetivos e imediatos observados pela autoridade policial. 2. A busca domiciliar consentida voluntariamente pelo proprietário do imóvel não configura violação de domicílio; 3. A desclassificação da conduta de tráfico de drogas para posse de drogas para uso próprio exige reexame de provas, vedado em sede de recurso especial.
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