Decisão · STJ

STJ AREsp 2855322

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-02-13publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Inadmissão de recurso especial. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial da defesa, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento de apelação criminal. 2. A defesa alega que o recurso especial não busca revolvimento de fatos e provas, mas apenas discutir questões de direito, especialmente a indevida fixação de regime inicial fechado e a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade. 3. Requer a reconsideração ou o provimento do agravo regimental para fins de conhecimento do recurso especial ou, alternativamente, a concessão da ordem de habeas corpus de ofício. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido para conhecer do recurso especial, diante da alegação de que não há revolvimento de fatos e provas, mas apenas discussão de questões de direito. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e impugnar a decisão agravada nos limites da matéria controvertida no recurso especial. 6. A decisão agravada é mantida, pois não estão presentes os pressupostos de admissibilidade do agravo em recurso especial, devido à ausência de impugnação específica das premissas adotadas para a inadmissão do apelo extremo. 7. O agravante não impugnou efetivamente a deficiência na fundamentação apontada pela Súmula n. 284 do STJ, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 8. Não se vislumbra flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica das premissas adotadas para a inadmissão do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo. 2. A concessão de habeas corpus de ofício é de iniciativa exclusiva do julgador, quando se deparar com flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 647-A e 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 284; STJ, Súmula 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de fls. 1743/1749 interposto por JESSICA EUNISE DA SILVA em face de decisão de minha lavra de fls. 1734/1737 que não conheceu do agravo em recurso especial da defesa, interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento da Apelação Criminal n. 1501000- 09.2022.8.26.0545. A defesa sustenta que no recurso especial não busca revolvimento de fatos e provas, mas apenas discutir questões de direito. Reiterou as razões declinadas no recurso especial, especialmente relacionadas à indevida fixação de regime inicial fechado e à possibilidade da substituição da penal privativa de liberdade. Requer a reconsideração ou o provimento do agravo regimental para fins de conhecimento do recurso especial ou, alternativamente, a concessão da ordem de habeas corpus de ofício. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Inadmissão de recurso especial. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial da defesa, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento de apelação criminal. 2. A defesa alega que o recurso especial não busca revolvimento de fatos e provas, mas apenas discutir questões de direito, especialmente a indevida fixação de regime inicial fechado e a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade. 3. Requer a reconsideração ou o provimento do agravo regimental para fins de conhecimento do recurso especial ou, alternativamente, a concessão da ordem de habeas corpus de ofício. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido para conhecer do recurso especial, diante da alegação de que não há revolvimento de fatos e provas, mas apenas discussão de questões de direito. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e impugnar a decisão agravada nos limites da matéria controvertida no recurso especial. 6. A decisão agravada é mantida, pois não estão presentes os pressupostos de admissibilidade do agravo em recurso especial, devido à ausência de impugnação específica das premissas adotadas para a inadmissão do apelo extremo. 7. O agravante não impugnou efetivamente a deficiência na fundamentação apontada pela Súmula n. 284 do STJ, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 8. Não se vislumbra flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica das premissas adotadas para a inadmissão do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo. 2. A concessão de habeas corpus de ofício é de iniciativa exclusiva do julgador, quando se deparar com flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 647-A e 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 284; STJ, Súmula 7.
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