Decisão · STJ

STJ AREsp 2847150

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-05publicado em 2025-08-15
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmulas 283 e 284 do STF, Súmulas 7 e 83, ambas do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOAO TESSARO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos à execução de título extrajudicial, opostos pela parte agravante em face de BANCO BRADESCO S. A. Sentença: julgou improcedentes os embargos à execução opostos pelo agravante.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →