Decisão · STJ

STJ REsp 2113843

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-12-04publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALUIZIO DA SILVA PINTO e OUTROS da decisão de minha relatoria de fls. 828/837. Em suas razões, a parte recorrente alega o seguinte: (1) "Antes de expor as razões de mérito para reforma da r. decisão recorrida, requer que o recurso especial seja considerado prejudicado, uma vez que foi interposto contra acórdão que julgou o agravo de instrumento nº 0801949.44.2023.4.05.0000 sendo que, no processo origem (processo nº 0807242-85.2022.4.05.8000, houve superveniente prolação de sentença extintiva da execução, como já informado às e-STJ fls. 823/825 destes autos" (fl. 844); (2) a ocorrência de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC); (3) não ocorrência da prescrição; (4) inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 881). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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