Decisão · STJ

STJ RMS 75955

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-24publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIALETICIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso contra ela interposto. Malferimento ao princípio da dialeticidade. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por OBOÉ HOLDING FINANCEIRA S/A - FALIDA contra decisão unipessoal que não conheceu de recurso ordinário em mandado de segurança. Em suas razões, alega que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem violou o art. 1.022 do CPC. Afirma que o e. Relator "se confundiu quanto ao pedido do impetrante" (e-STJ fl. 1458). Aduz que não é necessária dilação probatória. Defende a legitimidade do terceiro interessado para impetrar mandado de segurança. Assevera que a decisão objeto do writ é ilegal. Defende a tese de que "a desconsideração da personalidade jurídica deve ser apoiada em fatos concretos e não se pode arbitrariamente presumir a fraude" (e-STJ fl. 1463). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIALETICIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso contra ela interposto. Malferimento ao princípio da dialeticidade. 2. Agravo interno não conhecido.
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