Decisão · STJ

STJ AREsp 2870186

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-02-27publicado em 2025-08-15
CONSUMIDOR
CIVIL E PROCESSUAL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. INADIMPLEMENTO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. VERIFICAÇÃO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA. DA SÚMULA N. 282 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A resilição unilateral do plano de saúde, mediante prévia notificação, não obstante seja em regra válida, revela-se abusiva quando realizada durante o tratamento médico que possibilite a sobrevivência ou a manutenção da incolumidade física do beneficiário ou dependente. 2. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n. 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 3. A matéria referente aos danos morais não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n. 282 do STF, aplicável por analogia. 4. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (UNIMED) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, porque não foi impugnada a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, UNIMED pugnou pelo afastamento dos óbices sumular. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 379-386). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. INADIMPLEMENTO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. VERIFICAÇÃO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA. DA SÚMULA N. 282 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A resilição unilateral do plano de saúde, mediante prévia notificação, não obstante seja em regra válida, revela-se abusiva quando realizada durante o tratamento médico que possibilite a sobrevivência ou a manutenção da incolumidade física do beneficiário ou dependente. 2. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n. 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 3. A matéria referente aos danos morais não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n. 282 do STF, aplicável por analogia. 4. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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