Decisão · STJ

STJ AREsp 2816450

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-12-11publicado em 2025-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente t odos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. 3. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida estas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa na simples reafirmação do mérito do recurso obstado. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI contra decisão monocrática de minha relatoria por meio da qual apliquei a Súmula 182 do STJ (fls. 272-276). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 153): AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO EM QUE FOI HOMOLOGADO CÁLCULO ELABORADO POR PERITO JUDICIAL, COM APENAS UMA RESSALVA. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. PRETENDIDO REFAZIMENTO DA PROVA PERICIAL, AO ARGUMENTO DE PRESENÇA DE EQUÍVOCOS NOS CÁLCULOS DO EXPERT NO QUE TOCA A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E A CRITÉRIO PARA AMORTIZAÇÃO DE VALORES. INSUBSISTÊNCIA. PONTOS QUESTIONADOS DEVIDAMENTE ESCLARECIDOS PELO PERITO EM RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA AGRAVANTE NA ORIGEM. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO E ELUCIDATIVO QUANTO AO CÁLCULO DO SALDO APURADO EM FAVOR DA EXEQUENTE. DECISÃO ESCORREITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 179-182). Nas razões do agravo interno, alega a agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula 182 do STJ. Sustenta, ainda, que (fl. 282): .. o verbete de súmula 182 desta Corte Superior deve ser afastado, in casu, uma vez que todas as impugnações apresentadas no recurso interposto foram suficientes para atacar a decisão agravada, sendo desnecessário o aprofundamento da matéria, tendo em vista que as questões são exclusivamente sobre a divergência de jurisprudência e a violação legal. Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão agravada com o regular processamento do recurso especial. A parte agravada não apresentou contrarrazões (fl. 288). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente t odos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. 3. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida estas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa na simples reafirmação do mérito do recurso obstado. Agravo interno improvido.
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