STJ AREsp 2811368
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CREDORES. IMPUGNAÇÃO. PRETENSÃO AUTORAL. IMPROCEDÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO INDEVIDA DO CRÉDITO DO IMPUGNANTE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PARIDADE ENTRE OS CREDORES. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual, no presente caso, não pode se dar sem o necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes, hipótese vedada nesta esfera recursal ante o teor das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2 . Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial. RELATÓRIO BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. - BNDESPAR interpõe agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou seguimento ao apelo nobre lá interposto. O acórdão proferido pelo TJSP teve a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE CREDORES. Decisão que julgou improcedente a pretensão autoral. Inconformismo do autor. Impossibilidade de homologação judicial de acordo. Composição que resulta em majoração indevida do crédito do impugnante. Violação ao princípio da paridade entre os credores. Mérito. Controvérsia quanto à incidência de cláusula penal pactuada em sede contratual. Aplicação restrita aos casos em que constatada impontualidade no pagamento. Pedido de recuperação judicial formulado antes do vencimento da obrigação. Suspensão da exigibilidade do crédito. Não incidência da referida multa contratual. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. BNDES PARTICIPAÇÕES S. A - BNDESPAR interpôs recurso especial com base no art. 105, III, a, da CF, apontando a violação dos arts. 487, III, a, do CPC, 6º e 49 da Lei n. 11.101/05 e 422 do CC, sob o argumento de que houve petição conjunta para a extinção do processo, mas que o feito foi julgado improcedente, não tendo sido permitida a homologação da composição entre as partes. Aduz que houve expressamente o reconhecimento do pedido da BNDESPAR, que concordava com a solicitação de ajuste do valor dos créditos da parte recorrente, bem como requereu a retificação do quadro geral de credores para que pudesse constar os valores apontados pela referida empresa. Assevera que o acórdão recorrido, ao decidir pela não aplicação da multa convencional prevista na escritura de debêntures, emitida pelo grupo ATMA e imposta em prévia recuperação extrajudicial, proferiu decisão incompatível com o atual microssistema de soerguimento da empresa, visto que, segundo a legislação aplicável à espécie, estão sujeitos à recuperação todos os créditos existente na data do pedido, ainda que não vencidos. O TJSP inadmitiu o recurso especial por não ficar demonstrada a alegada violação dos artigos mencionados e por incidir, no caso, o teor das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte (e-STJ, fls. 189-191). Nas razões do presente agravo em recurso especial, BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. - BNDESPAR refuta os referidos óbices (e-STJ, fls. 194-201). Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do recurso (e-STJ, fls. 234-238). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CREDORES. IMPUGNAÇÃO. PRETENSÃO AUTORAL. IMPROCEDÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO INDEVIDA DO CRÉDITO DO IMPUGNANTE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PARIDADE ENTRE OS CREDORES. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual, no presente caso, não pode se dar sem o necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes, hipótese vedada nesta esfera recursal ante o teor das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2 . Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial.