STJ AREsp 739332
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo em recurso especial sob o fundamento de: (i) incidência da Súmula nº 7 do STJ; e (ii) ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos necessários para reformar a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do STJ exige que o dissídio jurisprudencial seja comprovado por meio de cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas, o que não foi demonstrado no presente caso. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, especialmente no que tange à comprovação do dissídio jurisprudencial, inviabiliza o conhecimento do agravo interno, atraindo à espécie a Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que negou seguimento ao agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou (e-STJ fls. 898). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo em recurso especial sob o fundamento de: (i) incidência da Súmula nº 7 do STJ; e (ii) ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos necessários para reformar a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do STJ exige que o dissídio jurisprudencial seja comprovado por meio de cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas, o que não foi demonstrado no presente caso. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, especialmente no que tange à comprovação do dissídio jurisprudencial, inviabiliza o conhecimento do agravo interno, atraindo à espécie a Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido.