Decisão · STJ

STJ AREsp 2866225

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-20publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cumprimento de sentença. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação de multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por RESIDENCIAL MÁXIMO INDEPENDENCE SPE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL à, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: cumprimento de sentença, apresentado por RESIDENCIAL MÁXIMO INDEPENDENCE, em face da agravante. Agravo interno interposto em: 30/04/2025. Concluso ao gabinete em: 29/05/2025.
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