Decisão · STJ

STJ REsp 2205462

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-03-26publicado em 2025-08-15
CIVIL
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença declarando a nulidade de cláusula contratual de reajuste por sinistralidade em plano de saúde coletivo, determinando a substituição dos índices aplicados pelos previstos pela ANS para planos individuais e a restituição dos valores pagos a maior nos três anos anteriores ao ajuizamento da ação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível aplicar os índices de reajuste da ANS, previstos para planos individuais, a contratos coletivos de plano de saúde, diante da ausência de justificativa técnica para os reajustes por sinistralidade. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de revolvimento do acervo fático-probatório em sede de recurso especial, conforme vedação da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. O STJ entende que, no plano coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado pela ANS para monitoramento e prevenção de abusos, não sendo aplicáveis os índices previstos para planos individuais. 5. A determinação de aplicação dos índices da ANS para contratos individuais contraria o entendimento consolidado do STJ, que exige a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença. 6. A análise dos argumentos recursais e dos entendimentos firmados no Tribunal de origem demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso especial parcialmente provido para afastar a aplicação dos índices da ANS para o reajuste, devendo este ser calculado na fase de cumprimento de sentença. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Especial interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (e-STJ, fl. 2017): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. REAJUSTE EM FUNÇÃO DA VARIAÇÃO DOS CUSTOS MÉDICOS-HOSPITALARES (VCMH) E POR SINISTRALIDADE. PROVA PERICIAL OBSTACULIZADA PELA INÉRCIA DA OPERADORA EM APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE BASE ATUARIAL IDÔNEA APTA A COMPROVAR A ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO. ABUSIVIDADE CONSTATADA. SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE PELO DIVULGADO PELA ANS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A necessidade de aplicação dos reajustes anuais por variação de custos médico-hospitalares e por sinistralidade deve ser devidamente justificada pela Operadora, por meio de cálculos atuariais e dados, sendo abusivo o aumento da mensalidade em razão de reajustes genéricos. 2. Constatada a abusividade dos reajustes aplicados ao plano de saúde contratado pelo consumidor, de rigor a sua substituição pelo índice da ANS, adotado por analogia, devendo a Operadora ser condenada a restituir-lhe, de forma simples, os valores pagos a maior nos 3 anos que antecederam ao ajuizamento da ação. Nas razões do recurso especial, a recorrente alega, em suma, violação aos artigos 421-A e 478 do Código Civil, bem como aos artigos 927, III, do CPC, por não respeitar a jurisprudência do STJ apreciada em sede de recurso repetitivo (Tema 1016 do STJ). Sustenta que a decisão do Tribunal de origem ofende o princípio da liberdade contratual ao aplicar os índices da ANS para contratos individuais e familiares a um contrato coletivo. (e-STJ, fls. 2023-2034) Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte recorrida afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado, destacando a incidência da Súmula 7 do STJ, que impede a reavaliação de matéria fática em sede de recurso especial. (e-STJ, fls. 2054-2056) É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença declarando a nulidade de cláusula contratual de reajuste por sinistralidade em plano de saúde coletivo, determinando a substituição dos índices aplicados pelos previstos pela ANS para planos individuais e a restituição dos valores pagos a maior nos três anos anteriores ao ajuizamento da ação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível aplicar os índices de reajuste da ANS, previstos para planos individuais, a contratos coletivos de plano de saúde, diante da ausência de justificativa técnica para os reajustes por sinistralidade. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de revolvimento do acervo fático-probatório em sede de recurso especial, conforme vedação da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. O STJ entende que, no plano coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado pela ANS para monitoramento e prevenção de abusos, não sendo aplicáveis os índices previstos para planos individuais. 5. A determinação de aplicação dos índices da ANS para contratos individuais contraria o entendimento consolidado do STJ, que exige a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença. 6. A análise dos argumentos recursais e dos entendimentos firmados no Tribunal de origem demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso especial parcialmente provido para afastar a aplicação dos índices da ANS para o reajuste, devendo este ser calculado na fase de cumprimento de sentença.
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