Decisão · STJ

STJ HC 998490

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-04-23publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE FRAUDE PROCESSUAL E DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NOS FUNDAMENTOS E NO INCREMENTO OPERADO NA BASILAR. PRECEDENTES. REGIME PRISIONAL MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC n. 304.083/PR, Relator Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 12/3/2015). 2. Ademais, a exasperação da pena-base deve estar fundamentada em dados concretos extraídos da conduta imputada ao acusado, os quais devem desbordar dos elementos próprios do tipo penal. 3. A culpabilidade como medida de pena nada mais é do que o maior ou menor grau de reprovabilidade da conduta perpetrada. No caso concreto, a intensidade do dolo ficou cabalmente demonstrada através de elementos suficientes que, de fato, demonstram merecer uma maior reprovação pela valoração negativa dessa circunstância judicial, haja vista que o paciente tinha função de supervisionar, fiscalizar e orientar seus comandados, e sendo dotado de graduação superior àquela dos outros apelados, e considerável tempo de serviço (e-STJ, fl. 34), e nessa qualidade, .. inovou artificiosamente estado de pessoa com o objetivo de produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, e deu causa à instauração de ação penal imputando-lhe crime de que o sabia inocente (e-STJ, fl. 85). Evidenciada, portanto, a intensidade do dolo e a maior reprovabilidade da conduta, a justificar a exasperação da basilar a esse título, inclusive em maior extensão. 4. Ademais, verifico que os fundamentos exarados são suficientes para desvalorar as demais vetoriais negativadas - motivos, consequências e circunstâncias do delito -, não havendo nenhuma ilegalidade a ser sanada nesse ponto. Precedentes. 5. Desse modo, a sanção do paciente permanece inalterada e, por conseguinte, a fixação de seu regime prisional inicial. 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO IVAN ANGELUS DE SOUZA agrava regimentalmente contra decisão de minha Relatoria, na qual não conheci do writ porque substitutivo de recurso próprio. Não obstante isso, ao analisar os autos, concluí que a pretensão formulada pelo impetrante encontrava óbice na jurisprudência desta Corte Superior, sendo, portanto, manifestamente improcedente. Afirma a defesa do agravante, contudo, que a fundamentação para a maior reprovabilidade da "intensidade do dolo", embora existente (função de supervisão, fiscalização e orientação), não justifica a aplicação de um quantum de aumento que se afasta tão drasticamente dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade fixados por esta Corte (e-STJ fl. 166). Ademais, alega a jurisprudência desse Colendo STJ tem se posicionado consistentemente pela adoção do parâmetro de 1/6 sobre a pena mínima em abstrato para cada circunstância judicial desfavorável na primeira fase da dosimetria, quando o legislador não estabelece o quantum de aumento. A excepcionalidade de se afastar deste patamar exige fundamentação robusta, que não se verificou no caso concreto para justificar as frações de 1/3 e 1/4. A mera existência de fundamentação não valida um quantum desproporcional. (e-STJ fl. 166). Pugna, por isso, pela reconsideração do decisum ou pela submissão do feito ao órgão Colegiado, para que seja redimensionada a sanção do agravante, ante a redução de sua pena-base e, por conseguinte, fixado regime prisional mais brando. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE FRAUDE PROCESSUAL E DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NOS FUNDAMENTOS E NO INCREMENTO OPERADO NA BASILAR. PRECEDENTES. REGIME PRISIONAL MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC n. 304.083/PR, Relator Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 12/3/2015). 2. Ademais, a exasperação da pena-base deve estar fundamentada em dados concretos extraídos da conduta imputada ao acusado, os quais devem desbordar dos elementos próprios do tipo penal. 3. A culpabilidade como medida de pena nada mais é do que o maior ou menor grau de reprovabilidade da conduta perpetrada. No caso concreto, a intensidade do dolo ficou cabalmente demonstrada através de elementos suficientes que, de fato, demonstram merecer uma maior reprovação pela valoração negativa dessa circunstância judicial, haja vista que o paciente tinha função de supervisionar, fiscalizar e orientar seus comandados, e sendo dotado de graduação superior àquela dos outros apelados, e considerável tempo de serviço (e-STJ, fl. 34), e nessa qualidade, .. inovou artificiosamente estado de pessoa com o objetivo de produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, e deu causa à instauração de ação penal imputando-lhe crime de que o sabia inocente (e-STJ, fl. 85). Evidenciada, portanto, a intensidade do dolo e a maior reprovabilidade da conduta, a justificar a exasperação da basilar a esse título, inclusive em maior extensão. 4. Ademais, verifico que os fundamentos exarados são suficientes para desvalorar as demais vetoriais negativadas - motivos, consequências e circunstâncias do delito -, não havendo nenhuma ilegalidade a ser sanada nesse ponto. Precedentes. 5. Desse modo, a sanção do paciente permanece inalterada e, por conseguinte, a fixação de seu regime prisional inicial. 6. Agravo regimental não provido.
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