STJ HC 1011508
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento do inquérito ou da ação penal pela estreita via do habeas corpus somente se mostra viável quando, de plano, comprovar-se a inépcia da inicial acusatória, a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou, finalmente, quando se constatar a ausência de elementos indiciários de autoria ou de prova da materialidade do crime. 2. O Tribunal de Justiça examinou a aptidão da denúncia e concluiu pela presença de elementos indiciários mínimos de participação do agravante nos fatos narrados, de maneira que, ao menos neste momento, mostra-se prematuro o encerramento da ação penal. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO BRUNO CARVALHO DO PRADO interpôs agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso ordinário impetrado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido no julgamento do HC n. 2085981- 89.2025.8.26.0000. Em suas razões, a defesa repisa as teses previamente apresentadas no habeas corpus, aduzindo inexistir justa causa para a continuidade dos atos persecutórios. Assevera que os elementos de prova amealhados até o momento notadamente as imagens da câmera operacional portátil comprovam que ele não participou dos fatos narrados na peça acusatória. Diante disso, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, a apresentação deste agravo à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento do inquérito ou da ação penal pela estreita via do habeas corpus somente se mostra viável quando, de plano, comprovar-se a inépcia da inicial acusatória, a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou, finalmente, quando se constatar a ausência de elementos indiciários de autoria ou de prova da materialidade do crime. 2. O Tribunal de Justiça examinou a aptidão da denúncia e concluiu pela presença de elementos indiciários mínimos de participação do agravante nos fatos narrados, de maneira que, ao menos neste momento, mostra-se prematuro o encerramento da ação penal. 3. Agravo regimental não provido.