STJ AREsp 2839428
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS ( relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão proferida pela Presidência do STJ, por meio da qual se aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 226-227). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 51): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão agravada que acolheu parcialmente a impugnação, confirmando o valor devido de R$50.000,00 à título de multa diária. Inconformismo do plano executado. Descabimento. Incontroverso o atraso por parte da seguradora de saúde. Multa devida. Montante razoável e adequado considerando a demora para cumprimento. Decisão mantida. Recurso desprovido. Sem embargos de declaração. No agravo interno, a parte agravante sustenta que (fl. 579): .. restando devidamente comprovado e demonstrado que a agravante procedeu com a análise de todos os argumentos contidos no v. acórdão, razão pela qual não há que se falar em manutenção da decisão agravada, devendo esta ser integralmente reformada para que o recurso especial seja integralmente provido para afastar a multa empregada. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 239-245). Pare cer do Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo interno - fls. 257-260. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.