Decisão · STJ

STJ AREsp 2914464

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE NÃO ADMITIDO NA ORIGEM PORQUE A MATÉRIA FOI JULGADA SEGUNDO O RITO DO DO ART 1.030, I, B, DO CPC (ART. 543-C DO CPC/73). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DEMAIS QUESTÕES. MORA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE PARA, NESSA EXTENSÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Constitui erro grosseiro a interposição do agravo previsto no art. 1.042, caput, do CPC quando a Corte estadual inadmite o recurso especial com base em recurso repetitivo, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC (antigo art. 543-C, § 7º, do CPC/73). 2. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que deixa de mencionar os dispositivos legais tidos por violados. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo conhecido em parte para, nessa extensão, negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ADRIANO DE SOUZA FRANCO (ADRIANO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. APELAÇÃO CÍVEL.PEDIDO DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITAREALIZADO APÓS SENTENÇA. DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA COM EFEITOS EX NUNC. BENEFÍCIO DESTINADO À GARANTIA DE ACESSO À JUSTIÇA, E NÃO PARA SERVIR DE ESCUSA DA RESPONSABILIDADE SUCUMBENCIAL. - Uma vez que o pedido de concessão da benesse foi realizado somente em grau recursal, sendo devidamente comprovada sua necessidade, é possível o provimento do pedido. Contudo, embora a apelante almeje a concessão da benesse a fim de eximir-se do pagamento dos ônus sucumbenciais, veja-se que o deferimento do benefício de gratuidade da justiça possui efeito ex nunc, não atingindo, por conseguinte, condenações pretéritas. -A assistência judiciária tem por finalidade garantir o amplo acesso à justiça, não podendo o instituto ser desviado apenas para servir de escusa à responsabilidade sucumbencial do derrotado. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENDIDA LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. NÃO CABIMENTO. TAXA PACTUADA QUE NÃO EXCEDE AO DOBRO DA MÉDIA FIXADA PELO BANCO CENTRAL. DECISÃO PACIFICADA PELA CÂMARA. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) QUE NÃO SE CONFUNDE COM TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. PREVISÃO EM CLÁUSULA DIVERSA. - Pacífico o entendimento desta 18ª Câmara Cível sobre a abusividade dos juros remuneratórios só ser configurada quando estes excederem ao dobro da taxa média divulgada pelo Banco Central para o período do contrato. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA MENSAL E ANUAL. MÉTODO COMPOSTO DE FORMAÇÃO DO ENCARGO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. INDIFERENÇA NA PREVISÃO DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA, POIS QUE AS PARCELAS FORAM FIXADAS COM BASE NA TAXA MENSAL. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. ART. 422 DO CÓDIGO CIVIL. - Não se olvida dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça invocados e da ausência de previsão expressa do percentual da taxa diária aplicada, contudo, no caso, cumpre ponderar que a capitalização diária alegada é inócua no presente caso, onde as parcelas são fixas e calculadas conforme os percentuais de juros mensais e anuais (juros compostos). - Conforme precedentes desta Câmara, estando incorporados os juros mensais na parcela prefixada, nenhuma relevância tem a previsão de capitalização diária, pois, quando muito, no caso de inadimplemento, seguirá a remuneração dos juros mensais ajustados. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA ORIENTAÇÃO Nº 2, FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP Nº 1.061.530/RS. ABUSIVIDADE DE ENCARGOS ACESSÓRIOS INCAPAZ DE ENSEJAR A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ORIENTAÇÃO Nº 3, FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP Nº 1.639.320/SP. - De acordo com a orientação nº 2, fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.061.530/RS, somente descaracteriza a mora a cobrança abusiva dos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização), o que não ocorre no presente caso. Recurso parcialmente provido (e-STJ, fls. 150/151) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE NÃO ADMITIDO NA ORIGEM PORQUE A MATÉRIA FOI JULGADA SEGUNDO O RITO DO DO ART 1.030, I, B, DO CPC (ART. 543-C DO CPC/73). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DEMAIS QUESTÕES. MORA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE PARA, NESSA EXTENSÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Constitui erro grosseiro a interposição do agravo previsto no art. 1.042, caput, do CPC quando a Corte estadual inadmite o recurso especial com base em recurso repetitivo, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC (antigo art. 543-C, § 7º, do CPC/73). 2. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que deixa de mencionar os dispositivos legais tidos por violados. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo conhecido em parte para, nessa extensão, negar provimento ao recurso especial.
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