STJ AREsp 2649684
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 e 83, ambas do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ZELAR IMOVEIS LTDA. (ZELAR) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da inexistência de impugnação à incidência das Súmulas n. 7 e 83, ambas do STJ. Nas razões do presente inconformismo, ZELAR reiterou seu agravo em recurso especial e defendeu que (1) a Agravante demonstrou que atacou no RESP. e no ARESP. todos os fundamentos, sem exceção, do decisum guerreado; e (2) há de se observar que para o caso em tela, não se trata de reapreciação da matéria, mas sim de REVALORAÇÃO DE PROVA, não encontrando, portanto, óbice das súmulas 5 e 7 do STJ (e-STJ, fls. 1.115/1.127). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 e 83, ambas do STJ). 2. Agravo interno não provido.