Decisão · STJ

STJ AREsp 2730193

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-22publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 283 e 284 do STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES (FUNDES) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo tendo em vista a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Nas razões do presente agravo interno, afirmou que, ao contrário do consignado, impugnou devidamente os fundamentos da decisão agravada, sendo, portanto, inaplicável a incidência da Súmula n. 182 do STJ. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 283 e 284 do STF). 2. Agravo interno não provido.
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