Decisão · STJ

STJ AREsp 2863506

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-02-20publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Soberania do tribunal do júri. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ. 2. A defesa reiterou argumentos sobre a violação de dispositivos legais e requereu a reconsideração da decisão ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal do Júri pode ser anulada com base no art. 593, III, "d", do CPP, em razão de alegada ausência de suporte probatório para o veredicto. 4. Outra questão em discussão é a legalidade da redução da fração de 1/3 pela tentativa, conforme o art. 14, II, do CP, fundamentada no iter criminis percorrido. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada manteve a condenação do agravante, destacando a coerência entre os depoimentos e a decisão do Conselho de Sentença, em conformidade com a soberania das decisões do Tribunal do Júri. 6. O acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência do STJ, que exige a inexistência de qualquer suporte probatório para justificar a anulação do veredicto do Júri. 7. A alteração da decisão demandaria reexame de prova, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. Não se verificou ilegalidade na redução da fração pela tentativa, estando a decisão fundamentada no iter criminis percorrido. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A soberania das decisões do Tribunal do Júri impede a anulação do veredicto, salvo inexistência de suporte probatório. 2. A revisão de decisão do Júri demanda reexame de prova, vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. A redução da fração pela tentativa deve ser fundamentada no iter criminis percorrido". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, III, "d"; CP, art. 14, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.762.508/RN, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, DJEN 22/04/2025. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pela defesa de JOSE MANOEL DA SILVA contra decisão desta relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento da Súmula n. 568 do STJ (fls.1060/1082). No presente agravo regimental (fls.1085/1098), a defesa repisa os argumentos anteriormente apresentados no recurso sobre a violação aos artigos apontados. Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do Colegiado, pugnando pelo seu total provimento. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Soberania do tribunal do júri. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ. 2. A defesa reiterou argumentos sobre a violação de dispositivos legais e requereu a reconsideração da decisão ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal do Júri pode ser anulada com base no art. 593, III, "d", do CPP, em razão de alegada ausência de suporte probatório para o veredicto. 4. Outra questão em discussão é a legalidade da redução da fração de 1/3 pela tentativa, conforme o art. 14, II, do CP, fundamentada no iter criminis percorrido. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada manteve a condenação do agravante, destacando a coerência entre os depoimentos e a decisão do Conselho de Sentença, em conformidade com a soberania das decisões do Tribunal do Júri. 6. O acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência do STJ, que exige a inexistência de qualquer suporte probatório para justificar a anulação do veredicto do Júri. 7. A alteração da decisão demandaria reexame de prova, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. Não se verificou ilegalidade na redução da fração pela tentativa, estando a decisão fundamentada no iter criminis percorrido. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A soberania das decisões do Tribunal do Júri impede a anulação do veredicto, salvo inexistência de suporte probatório. 2. A revisão de decisão do Júri demanda reexame de prova, vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. A redução da fração pela tentativa deve ser fundamentada no iter criminis percorrido". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, III, "d"; CP, art. 14, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.762.508/RN, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, DJEN 22/04/2025.
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