STJ AREsp 2822239
TRIBUTÁRIOSERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 140 E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado da Bahia desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de inexistência de ofensa aos artigos 140 e 1.022, II, do CPC. A parte agravante, em suas razões, repisa seus argumentos quanto à negativa de prestação jurisdicional, sob a alegação de que "o Estado demonstrou a não incidência da súmula 284/STF, pois, concretamente violados os arts. 140 e 1022, do CPC/15 .. a rejeição dos embargos declaratórios opostos implica nítida e inequívoca negativa de prestação jurisdicional, em manifesta violação aos arts. 140 e 1.022, inciso II, todos do digesto processual, cujo prequestionamento também foi provocado desde a defesa do Estado, reiterada nos embargos declaratórios, mas não promovida. A ofensa ao art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil está evidenciada por se negar a proceder ao prequestionamento; ora, evidentemente que, tendo sido este provocado inequivocamente na peça de defesa, com a referência específica aos dispositivos legais pertinentes, a não apreciação acarreta inequívoca e inolvidável omissão, cujo obvio não se pode admitir" (fls. 3/4, do expediente avulso). Houve impugnação às razões do recurso, às fls. 12/21, do expediente avulso. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 140 E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido.