Decisão · STJ

STJ REsp 2065860

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-04-17publicado em 2025-08-15
CIVIL
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO CONSTRUTIVO. OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DO DANO MORAL VINDICADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC NO CÁLCULO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada indenização por danos materiais e morais ajuziada pelo promitente comprador, em decorrência de vício construtivo no imóvel. 2. A fixação da indenização por danos morais decorreu de situação excepcional que configurou ofensa ao direito da personalidade do adquirente, extrapolando a esfera do mero inadimplemento contratual, não podendo a questão ser revista em âmbito de recurso especial, nos termos do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. Os juros moratórios incidem a partir da citação, por se tratar de relação contratual, e a correção monetária, a partir do arbitramento da indenização por danos morais, podendo sua incidência ser substituída pela taxa SELIC na apuração do valor da condenação. 4 . Recurso especial parcialmente provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por NASSAL NASCIMENTO E SALES CONSTRUÇÃO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NASSAL), com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - AUTOR ALEGA VÍCIO CONSTRUTIVO EM SEU APARTAMENTO, QUE SÓ FOI PERCEBIDO QUANDO DA TENTATIVA DE INSTALAÇÃO DO APARELHO DE AR CONDICIONADO - RECURSO DA CONSTRUTORA VERSANDO APENAS SOBRE O DANO MORAL E A TAXA SELIC - RISCO A SAÚDE DOS MORADORES, TENDO EM VISTA A POSSIBILIDADE DE CHOQUE ELÉTRICO - DANO QUE ULTRAPASSA O LIMITE DO MERO ABORRECIMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DENTRO DOS PARÂMETROS DESTA CORTE DE JUSTIÇA - ATUALIZAÇÃO PELO INPC E NÃO TAXA SELIC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - À UNANIMIDADE (e-STJ, fl. 1.179). Nas razões do presente recurso, NASSAL alegou a violação dos arts. 373, I, do CPC, e 186 e 406 do CC, ao sustentar (1) que o mero descumprimento contratual, por si só, não enseja reparação a título de dano moral; e (2) a possibilidade de utilização da taxa SELIC na apuração do valor da condenação em substituição aos juros de mora e à correção monetária. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO CONSTRUTIVO. OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DO DANO MORAL VINDICADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC NO CÁLCULO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada indenização por danos materiais e morais ajuziada pelo promitente comprador, em decorrência de vício construtivo no imóvel. 2. A fixação da indenização por danos morais decorreu de situação excepcional que configurou ofensa ao direito da personalidade do adquirente, extrapolando a esfera do mero inadimplemento contratual, não podendo a questão ser revista em âmbito de recurso especial, nos termos do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. Os juros moratórios incidem a partir da citação, por se tratar de relação contratual, e a correção monetária, a partir do arbitramento da indenização por danos morais, podendo sua incidência ser substituída pela taxa SELIC na apuração do valor da condenação. 4 . Recurso especial parcialmente provido.
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