Decisão · STJ

STJ AREsp 2929322

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-05-08publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INSUFICIÊNCIA PARA IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial não indica, de forma precisa, os dispositivos legais federais tidos por violados ou objeto de dissídio interpretativo, não sendo suprida a exigência constitucional pela mera citação de artigos de lei. 2. Alegações genéricas ou insistência no mérito da controvérsia não se mostram suficientes para superar o óbice processual apontado. 3. A demonstração da correlação entre os dispositivos legais invocados e os fundamentos recursais é imprescindível, não bastando mera indicação genérica de artigos legais. 4. Ausentes razões recursais aptas a infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção do decisum. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CIRO CRUZ PERNAMBUCO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ante a incidência da Súmula 284/STF. No presente recurso, a defesa sustenta, em síntese, que foram devidamente indicados os dispositivos legais federais supostamente violados nas razões do recurso especial, de modo a afastar o óbice apontado. Aduz, ainda, a ausência de provas para a condenação e requer a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Requer, ao final, o provimento do agravo para que seja conhecido e provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INSUFICIÊNCIA PARA IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial não indica, de forma precisa, os dispositivos legais federais tidos por violados ou objeto de dissídio interpretativo, não sendo suprida a exigência constitucional pela mera citação de artigos de lei. 2. Alegações genéricas ou insistência no mérito da controvérsia não se mostram suficientes para superar o óbice processual apontado. 3. A demonstração da correlação entre os dispositivos legais invocados e os fundamentos recursais é imprescindível, não bastando mera indicação genérica de artigos legais. 4. Ausentes razões recursais aptas a infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção do decisum. 5. Agravo regimental não provido.
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