Decisão · STJ

STJ REsp 2180812

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-04publicado em 2025-08-15
CIVIL
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FALSO COLETIVO. REAJUSTES ABUSIVOS. ÍNDICE ANS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou parcialmente procedente ação declaratória de nulidade de reajuste em contrato de plano de saúde, reconhecendo-o como "falso coletivo" e aplicando índices da ANS para contratos individuais. 2. O acórdão recorrido considerou abusivos os reajustes por sinistralidade e variação dos custos médico-hospitalares (VCMH), aplicando o regime jurídico dos planos individuais e familiares, apesar do contrato ser formalmente coletivo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o contrato de plano de saúde, embora formalmente coletivo, pode ser tratado como "falso coletivo" e, portanto, sujeito aos índices de reajuste da ANS aplicáveis a planos individuais e familiares. 4. Outra questão é a possibilidade de reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, considerando a alegação de abusividade dos reajustes e a aplicação dos índices da ANS. III. Razões de decidir 5. O STJ entende que, em planos coletivos, o reajuste anual é apenas acompanhado pela ANS para monitoramento e prevenção de abusos, não se aplicando os índices previstos para planos individuais. 6. A análise dos argumentos recursais revela que a parte recorrente busca o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 7. A decisão do Tribunal de origem, ao aplicar os índices da ANS para contratos individuais, contraria o entendimento do STJ, devendo o percentual adequado ser apurado na fase de cumprimento de sentença. IV. Dispositivo 8. Recurso parcialmente provido para afastar a aplicação dos índices da ANS para o reajuste, devendo este ser calculado na fase de cumprimento de sentença. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Especial interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REAJUSTE JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DE AMBAS AS PARTES. PLANO DE SAÚDE. FALSO COLETIVO. CONTRATO DE FEIÇÃO FAMILIAR, POIS VISA À PROTEÇÃO DE APENAS TRÊS VIDAS. REAJUSTES POR SINISTRALIDADE E VARIAÇÃO DOS CUSTOS MÉDICO-HOSPITALARES (VCMH) CONSIDERADOS ABUSIVOS. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA ANS PARA CONTRATOS INDIVIDUAIS. PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA C. CÂMARA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO E RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. (e-STJ, fl. 356) Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alegou que o acórdão recorrido violou o art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, ao não sanar omissões no julgamento dos embargos de declaração, além de não considerar a Resolução Normativa ANS nº 565/2022 e o Recurso Especial nº 1.102.848/SP. Sustenta que o contrato é coletivo e que os reajustes aplicados são legais e necessários para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato (e-STJ, fls. 367-385). O recurso especial foi admitido pelo Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Heraldo de Oliveira Silva. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte recorrida, Maria Edivana de Aquino Lopes Amorim - ME, apresentou contrarrazões, afirmando que o recurso especial não preenche os requisitos de admissibilidade, incidindo as Súmulas 5 e 7 do STJ, além da Súmula 284 do STF, e que não houve violação a qualquer dispositivo de lei federal (e-STJ, fls. 420-430). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FALSO COLETIVO. REAJUSTES ABUSIVOS. ÍNDICE ANS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou parcialmente procedente ação declaratória de nulidade de reajuste em contrato de plano de saúde, reconhecendo-o como "falso coletivo" e aplicando índices da ANS para contratos individuais. 2. O acórdão recorrido considerou abusivos os reajustes por sinistralidade e variação dos custos médico-hospitalares (VCMH), aplicando o regime jurídico dos planos individuais e familiares, apesar do contrato ser formalmente coletivo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o contrato de plano de saúde, embora formalmente coletivo, pode ser tratado como "falso coletivo" e, portanto, sujeito aos índices de reajuste da ANS aplicáveis a planos individuais e familiares. 4. Outra questão é a possibilidade de reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, considerando a alegação de abusividade dos reajustes e a aplicação dos índices da ANS. III. Razões de decidir 5. O STJ entende que, em planos coletivos, o reajuste anual é apenas acompanhado pela ANS para monitoramento e prevenção de abusos, não se aplicando os índices previstos para planos individuais. 6. A análise dos argumentos recursais revela que a parte recorrente busca o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 7. A decisão do Tribunal de origem, ao aplicar os índices da ANS para contratos individuais, contraria o entendimento do STJ, devendo o percentual adequado ser apurado na fase de cumprimento de sentença. IV. Dispositivo 8. Recurso parcialmente provido para afastar a aplicação dos índices da ANS para o reajuste, devendo este ser calculado na fase de cumprimento de sentença.
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