Decisão · STJ

STJ AREsp 2947865

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-05-27publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme jurisprudência consolidada, a decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único, exigindo impugnação integral de todos os fundamentos nela contidos. 2. No caso, a parte agravante limitou-se a apresentar alegações genéricas, sem enfrentar de modo adequado os fundamentos que ensejaram a inadmissibilidade do recurso especial, entre eles a ausência de prequestionamento, a divergência jurisprudencial não demonstrada e a incidência das Súmulas 7 e 284/STF. 3. Incidência da Súmula 182/STJ, segundo a qual não se conhece de agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, configurando violação ao princípio da dialeticidade. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THAYZA APARECIDA BARBOSA RAMOS contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial manejado contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No presente recurso, a agravante sustenta, em síntese, que houve impugnação específica a todos os fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do recurso especial, notadamente quanto à incidência da Súmula 7/STJ, à alegada ausência de prequestionamento e à suposta deficiência de fundamentação. Alega, ainda, que não se aplicaria ao caso o óbice sumular, por não haver necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, e que a tese recursal foi devidamente prequestionada no acórdão recorrido. Ao final, pugna pelo provimento do recurso para que seja conhecido e provido o agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme jurisprudência consolidada, a decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único, exigindo impugnação integral de todos os fundamentos nela contidos. 2. No caso, a parte agravante limitou-se a apresentar alegações genéricas, sem enfrentar de modo adequado os fundamentos que ensejaram a inadmissibilidade do recurso especial, entre eles a ausência de prequestionamento, a divergência jurisprudencial não demonstrada e a incidência das Súmulas 7 e 284/STF. 3. Incidência da Súmula 182/STJ, segundo a qual não se conhece de agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, configurando violação ao princípio da dialeticidade. 4. Agravo regimental não provido.
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