Decisão · STJ

STJ AREsp 2813660

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-12-11publicado em 2025-08-15
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Cumprimento provisório de sentença. 2. A alteração da conclusão do Tribunal de origem e o consequente acolhimento da tese recursal que pleiteia o aumento ou a redução o valor das astreintes, demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial, ante o teor da Súmula 7/STJ. Este impedimento, conforme estabelecido por esta Corte Superior, só admite exceções nas hipóteses de valores manifestamente irrisórios ou exorbitantes, o que não se aplica à hipótese. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BRADESCO SAUDE S/A. contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial. Ação: Cumprimento Provisório de Sentença ajuizada por BERENICE CASTILHO BENEDITO em face de BRADESCO SAÚDE S.A., visando o cumprimento de tutela antecipada para autorização de procedimento cirúrgico, arcando com todas as despesas e materiais indicados pela autora, excluídos os honorários médicos, sob pena de multa diária.
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